Advogada

Previdenciária

Garanta o futuro com direitos previdenciários: proteção e tranquilidade para todos!

Mais de 16 anos de Experiência

Dra. Lélia do Carmo Pereira

 OAB/SP n.º 250.467

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Nossos Serviços

Aposentadorias

A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações nos critérios para a concessão dos benefícios. O tempo de contribuição é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria, mas não é o único.

Atualmente existem diversas regras de transição em vigor que aliam tempo de contribuição, carência, idade e pontos.

Portanto, hoje não conseguimos simplesmente olhar o tempo de contribuição e dizer que o segurado pode se aposentar, pois é necessária a análise desses diversos fatores.

Importante ressaltar que, em alguns casos, o segurado pode preencher os requisitos de mais de uma regra e aí é necessária a análise do melhor cálculo, a fim de saber por qual das regras esse segurado receberá um valor maior.

Por isso, mais do que nunca, é fundamental a assistência de advogada para requerimento de aposentadoria.

Trabalhamos com todos os tipos de aposentadoria.

Não caia nas ciladas do INSS, marque já sua consulta!

Benefício Assistencial

Mais conhecido como BPC – LOAS
O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou LOAS, é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso.

Esse benefício é uma garantia prevista na Constituição Federal.

Por meio dele a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com mais de 65 anos pode receber um salário mínimo mensal.

Mas para isso é preciso comprovar que se enquadra nos critérios de baixa renda, ou seja, que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato agora, vamos conversar para analisar se você tem direito.

Benefício por Incapacidade

Mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Benefícios por incapacidade são aqueles concedidos aos segurados da Previdência Social que estejam acometidos por alguma enfermidade ou lesão e que, por tais motivos, não possam exercer suas atividades laborativas ou habituais.

Quando a perícia conclui pela incapacidade temporária, ou seja, aquela incapacidade momentânea e passível de recuperação, é concedido o benefício por incapacidade temporária, conhecido também como auxílio-doença.

Quando a perícia conclui pela incapacidade definitiva, ou seja, aquela incapacidade que irreversível, é concedido o benefício por incapacidade permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez.

Além destes dois benefícios por incapacidade há, ainda, o auxílio-acidente. Este é concedido ao segurado que tem a sua capacidade de trabalho afetada de forma parcial e permanente, ou seja, quando o segurado não pode desempenhar a mesma função que antes, mas não está totalmente incapacitado para o trabalho.

Se você possui algum problema de saúde e está enfrentando dificuldades para obter o benefício por incapacidade, entre em contato conosco, estamos preparados para te ajudar!!!

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Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício pago para as pessoas que dependiam economicamente do falecido, desde que este na data do óbito, possuísse a qualidade de segurado, recebesse benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

A lei considera como dependentes do falecido: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos de idade e os filhos maiores inválidos. Estes necessitam comprovar apenas o parentesco e a invalidez.

A lei considera, ainda, como dependentes do falecido: os pais, os irmãos menores de 21 anos de idade e os irmãos maiores inválidos, mas estes precisam comprovar a dependência econômica e a invalidez.

Mas saiba que a concessão deste benefício não é automática, ou seja, para que o INSS passe a te pagar você precisa fazer o requerimento.

O prazo para fazer o requerimento é de até 90 dias contados do óbito para quaisquer dependentes e de até 180 dias para os filhos menores.

Quando requerido dentro destes prazos o INSS pagará o benefício desde a data do falecimento. Se requerido após estes prazos o INSS pagará a partir da data do requerimento.

Se você perdeu um ente querido e não fez o requerimento da pensão por morte entre em contato agora!

Revisão da Vida Toda

Aqueles que se aposentaram há menos de dez anos e até novembro de 2019 podem ter direito à Revisão da Vida Toda.

Quem se aposentou neste período teve o cálculo do benefício realizado de acordo com as contribuições posteriores a julho de 1994.

Aplicando a revisão da vida toda nós podemos incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo e, em muitos casos, essa inclusão gera um aumento no valor do benefício.

Mas é preciso ficar atento, pois não é em todos os casos que a aplicação da revisão da vida toda será vantajosa.

Para saber se a revisão da vida toda é vantajosa é essencial fazer um cálculo e somente após o cálculo tomar a decisão sobre ajuizar ou não a ação pleiteando a revisão e o pagamento das diferenças devidas nos últimos cinco anos.

Aqui no escritório realizamos os cálculos e também ajuizamos ações deste tipo. Entre em contato agora para maiores informações.

Dra. Lélia do Carmo Pereira

Desde 2006 atuando nestas áreas, possuo vasta experiência na solução dos conflitos. Conte com minha assistência para defender seus interesses com comprometimento, honestidade e total clareza. Realizo atendimentos virtuais ou presenciais, de acordo com a preferência do cliente.

Sobre o Escritório

Criado em 2006, o escritório de advocacia é gerenciado pela advogada Lélia do Carmo Pereira, graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul e pós graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O escritório tem o compromisso de atender os clientes de forma personalizada, prezando pela qualidade, agilidade e economia.

Excelente
Com base em 99 avaliações
Viviane Ortensi
2023-06-02
A Dra. Lélia é muito atenciosa, prestativa, tive um excelente atendimento do inicio ao fim. Sanou todas as minhas dúvidas, passa confiança e tratou tudo com muito seriedade.
Marcos Coutinho
2023-05-31
Advogada muito simpática solicita , prestativa e eficiente. Na primeira consulta , esclareceu todas minhas dúvidas e tirou todas minhas inseguranças quanto ao processo de aposentadoria. Muitíssimo obrigado a ela!!!
Janete Rocha
2023-05-25
Amei o trabalho dessa profissional. Conhecedora profunda do assunto, tranquila passa confiança e segurança pro cliente. Nota 10.
Vanessa Rodrigues
2023-03-21
Advogada Lélia, muito prestativa, ética, transparente e pontual. Solucionou com excelência, meu processo.
Cleunice Alvez
2023-02-27
Foi boa gostei
Camila Neiva
2023-02-06
Dra. Lélia é mto prestativa, tira todas as suas duvidas e responde rapido eu indico mtoo os seus serviços !!!
Guilherme Raizza
2023-02-03
Me chamo Guilherme , super que indico a lélia pereira , uma excelente advogada e muito atenciosa , conseguiu tirar todas as minhas dúvidas e me ajudar no que eu estava precisando ! Muito obrigado !!!
Andréia Marques
2023-02-01
Excelente profissional! Solucionou meu problema de forma rápida e segura. Nota mil. Super indico.